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Prefeitura de Feira de Santana pode gastar R$ 72 milhões a mais

Prefeitura de Feira de Santana pode gastar R$ 72 milhões a mais na construção de hospital SUS após desclassificar vencedor de licitação

 

 

 

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Imagem ilustrativa do projeto do hospital, que deverá ter 100 leitos e atendimento de alta complexidade 100% SUS. (Crédito: Consórcio Saúde Feira de Santana)

 

 

Uma decisão irregular da Comissão de Contratação da Prefeitura de Feira de Santana (BA) pode custar um prejuízo de R$ 72 milhões aos cofres públicos. A Comissão desclassificou, sem respaldo técnico-jurídico, o vencedor da licitação para a construção de um novo hospital municipal na cidade 100% SUS. O vencedor do pregão, realizado na B3 no dia 14 de maio, foi o Consórcio Saúde Feira de Santana. No entanto, utilizando justificativas que não estavam previstas no edital, a prefeitura desclassificou o vencedor e entregou o contrato ao segundo colocado, o Consórcio Hospital Feira de Santana.

 

 

 

A construção do hospital será na modalidade de parceria público privada (PPP), na qual o grupo de empresas privadas são autorizadas a construir e operar o hospital público ao longo de 22 anos de contrato (2 anos para construção e 20 de operação).

 

 

 

A licitação prevê um hospital de alta complexidade com 100 leitos, no qual o consórcio constrói e depois administra a “bata cinza”, ou seja, os serviços não assistenciais como manutenção predial, limpeza, alimentação, lavanderia, logística, segurança e administração da infraestrutura hospitalar. Os serviços assistenciais, como atendimento médico, enfermagem e demais profissionais de saúde, permanecerão sob responsabilidade da Prefeitura de Feira de Santana.

 

 

 

Leilão: menor valor de proposta

 

O pregão realizado na B3 era pela modalidade de menor valor. O lance inicial era de R$ 7.840.000 (sete milhões, oitocentos e quarenta mil reais). Apenas dois consórcios se habilitaram.

 

 

 

O Consórcio Saúde Feira de Santana, liderado pela empresa Supramed, ofertou um valor de R$ 6.287.200 (seis milhões, duzentos e oitenta e sete mil e duzentos reais). Ou seja, R$ 300 mil a menos que o concorrente, o Consórcio Hospital Feira de Santana, que ofertou R$ 6.587.200 (seis milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e duzentos reais).

 

 

 

Confira aqui o leilão na B3: Leilão | M. Feira de Santana/BA – PPP Hospital

 

 

 

Apesar de vencer o leilão, e de ter todos os seus documentos auditados e aprovados pela B3 – que constatou 100% de conformidade com o edital – o Consórcio Saúde foi desabilitado posteriormente pela Comissão de Licitação da prefeitura, que entregou a construção e administração do hospital ao segundo colocado. A diferença de valores dados nos lances trará um prejuízo de R$ 72 milhões à prefeitura ao longo de 22 anos de contrato.

 

 

 

O que a prefeitura justifica

 

A desclassificação extrapola regras previstas no edital e contraria princípios previstos na Lei de Licitações, como legalidade, isonomia, vinculação ao edital, julgamento objetivo e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

 

 

 

Em resumo, após o leilão, a prefeitura passou a exigir documentos e conformidades que, em nenhum momento, estavam previstos na licitação. E o principal ponto da controvérsia envolve a participação do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH). Trata-se de uma organização sem fins lucrativos que é integrante do consórcio, com participação societária de 1% e que tem obrigação de investir todo e qualquer lucro que tiver em ações sociais.

 

 

 

A prefeitura alega, sem qualquer respaldo legal, que a participação de uma instituição como esta é ilegal. No entanto, o edital não possui qualquer vedação a instituições como o INDSH. Pelo contrário, o edital autorizava expressamente a participação de pessoas jurídicas de direito privado, categoria na qual o instituto se enquadra. Portanto, questões relacionadas ao regime tributário ou à natureza beneficente do instituto não constavam como requisitos de habilitação previstos no certame.

 

 

 

A defesa do Consórcio Saúde afirma ainda que o estatuto social do INDSH prevê atuação em administração hospitalar, gestão em saúde, desenvolvimento de tecnologias voltadas ao setor e participação em Sociedades de Propósito Específico (SPEs), modelo societário exigido para execução da PPP. Já o consórcio que ficou em segundo lugar possui alguns conflitos nessa confirmação exigida no edital.

 

 

 

Divergência sobre documentos

 

Outro eixo do recurso questiona a análise feita sobre o Termo de Compromisso de Constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE). É um documento exigido para que os concorrentes possam disputar o pregão na B3.

 

 

 

Segundo o Consórcio Saúde Feira de Santana, a Comissão utilizou uma versão digital divergente do documento impresso, apesar de o próprio edital estabelecer que, em caso de divergência, prevaleceria a versão impressa. A defesa afirma ainda que a composição societária apresentada na versão física havia sido objeto de diligência anterior (foi revisada, auditada e avalizada pela B3 antes do leilão) e considerada apta para participação no certame.

 

 

 

Além deste debate documental, o Consórcio Saúde Feira de Santana levanta supostas inconsistências nas demonstrações financeiras de uma das empresas integrantes do seu concorrente, questionamentos quanto à comprovação da capacidade econômico-financeira exigida pelo edital e dúvidas sobre o atendimento aos requisitos de experiência técnico-operacional previstos para gestão de serviços hospitalares não assistenciais.

 

 

 

Próximos passos

 

O Consórcio Saúde Feira de Santana protocolou, no último dia 21 de julho, um recurso administrativo junto à Comissão de Contratação, que foi indeferido. Mediante à negativa, está protocolando nesta quinta-feira (30) um pedido de reconsideração, direcionado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

 

Caso a reconsideração também seja negada e o Consórcio Saúde Feira de Santana não seja reabilitado, o próximo passo deverá ser um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça, buscando a revisão da decisão administrativa. Em outra instância, poderá também acionar o Tribunal de Contas da União.

 

 

 

ENTENDA O CASO

 

Objeto da PPP: Construção de um hospital municipal de alta complexidade, 100% SUS, com 100 leitos, seguida da operação dos serviços não assistenciais por 20 anos.

 

 

 

Prazo do contrato: 22 anos, sendo dois anos para construção da unidade e vinte anos de operação.

 

 

 

Resultado do leilão:

 

Consórcio Saúde Feira de Santana: R$ 7.487.200,00/mês (deságio de 19,8% ao valor de lance inicial e R$ 300 mil a menos que o concorrente)

Consórcio Hospital Feira de Santana: R$ 7.840.000,00/mês

 

 

O que aconteceu depois: Apesar de ter apresentado a menor proposta financeira, o Consórcio Saúde Feira de Santana foi posteriormente inabilitado pela Comissão de Contratação da Prefeitura, que declarou vencedor o segundo colocado.

 

 

 

O que pede o recurso: O consórcio solicita a anulação de sua inabilitação, o reconhecimento da regularidade da documentação apresentada, a revisão da habilitação do consórcio declarado vencedor e a continuidade do processo conforme as regras previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021.

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