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Eleição: veja o que pode e o que não pode levar

Eleição: veja o que pode e o que não pode levar na hora de votar


A dúvida se repete a cada eleição e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem resposta para todas: o que vale como documento, se pode entrar com celular, se pode usar camiseta de candidato e o que dá cadeia. Confira antes de sair de casa — a votação neste domingo (25) vai das 8h às 17h.


O documento
É obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Valem carteira de identidade (inclusive a CIN), identidade social, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e certificado de reservista. Documentos vencidos são aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.


Não valem certidão de nascimento ou de casamento, nem a carteira de trabalho digital. O título de eleitor em papel não substitui o documento com foto — e também não é obrigatório, embora a Justiça Eleitoral recomende levar para conferir o local de votação.


O e-Título
Pode ser usado como documento, mas só se o aplicativo mostrar a foto do eleitor, o que exige biometria cadastrada. Quem não tem foto no app precisa levar um documento físico com foto.


O celular
Pode entrar na seção eleitoral com o aparelho. Ele serve, inclusive, para mostrar o e-Título ao mesário. Depois disso, tem que ser desligado e deixado no local indicado pela mesa, que fica responsável pelo equipamento. Só então o eleitor vai à cabine e, ao terminar, recolhe o celular.


É proibido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de rádio ou qualquer aparelho capaz de registrar o voto — mesmo desligado. Quem se recusar a entregar o aparelho não vota, e o presidente da seção pode chamar a polícia. Algumas seções usam detector de metal. A exceção são aparelhos de tecnologia assistiva, como o aparelho auditivo.


A colinha
Pode. Levar os números anotados em papel e consultar na cabine é permitido e recomendado. Neste ano, o eleitor digita apenas os votos de presidente e vice-presidente.


A roupa
Pode ir com camiseta, boné, broche, adesivo ou bandeira do candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, sem pedir voto.

Aglomeração de pessoas com roupa padronizada é proibida, assim como distribuir camisetas.

Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar nada com propaganda eleitoral.


Qualquer traje é aceito, mas o TSE recomenda bom senso — traje de banho deve ser evitado.


O que é crime
Boca de urna — pedir voto, abordar ou aliciar eleitores perto das seções e distribuir propaganda — dá detenção de seis meses a um ano, além de multa. Também estão proibidos alto-falantes e carreatas no dia. Fotografar ou filmar o voto pode render até dois anos de detenção.


Portar arma a menos de 100 metros da seção eleitoral é proibido, inclusive para quem tem porte — a exceção é para agentes de segurança em serviço que forem votar.


Candidatos e partidos não podem oferecer transporte nem refeição a eleitores. O transporte público, esse sim, é gratuito neste domingo.


Acessibilidade
Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode votar com acompanhante de sua escolha, sem aviso prévio, e entrar com cão-guia. A urna tem teclado em braille, áudio com fone descartável e intérprete de Libras na tela.


Se não puder votar
A justificativa pode ser feita no mesmo dia, pelo aplicativo e-Título ou nas mesas de justificativa dos locais de votação, das 8h às 17h. Depois do pleito, o prazo é de até 60 dias, mas aí é preciso comprovar o motivo da ausência.


Denise Morais — Salvador Notícias
Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil
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