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Por unanimidade, STF iguala licença-maternidade

Por unanimidade, STF iguala licença-maternidade e licença-adotante: 180 dias para todas as mães

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. O julgamento foi encerrado nesta quarta-feira (23), quando os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, formando placar completo a favor da equalização. A ação havia sido protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023.


Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito a 180 dias de licença remunerada, sendo 120 dias de licença e outros 60 dias de prorrogação, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. A nova regra vale para licenças futuras e também para as que estavam em andamento na data do julgamento.


Desigualdade que motivou a ação
A ação da PGR apontou a inconstitucionalidade do tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras públicas, regidas pela Lei 8.112/1990, podem tirar 120 dias de licença gestante, mas as adotantes só têm direito a 90 dias. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para apenas 30 dias.


A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu durante o julgamento a ampliação para 180 dias da licença-maternidade das trabalhadoras com vínculo pela CLT. A proposta previa que o prazo de seis meses valesse tanto para mães biológicas quanto para adotantes e alcançasse também as mulheres que já estavam em licença na data do julgamento.


Regra para contagem do prazo
Conforme a decisão, o prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo passa a valer a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.


A medida busca ampliar o tempo para a recuperação da mulher, o cuidado com o bebê e a construção dos vínculos familiares, além de aproximar a licença dos seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).


O julgamento
O julgamento começou na quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu seu voto. Na ocasião, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sessão seguinte, os cinco ministros restantes votaram no mesmo sentido, encerrando o julgamento de forma unânime.

Por Denise Morais — Salvador Notícias

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